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Fidelização com operadoras: Saiba o que vai mudar já em Julho

Esta Sexta-Feira foram publicadas em Diário da República as novas regras que irão fazer parte da Lei das Comunicações. As novas regras só entrarão em vigor daqui a 30 dias, ou seja, em Julho de 2016. Das alterações realizadas, destaque para o facto de passar a ser mais barato cancelar um contrato com uma operadora.

Relativamente ao período máximo de fidelização, este mantém-se nos 24 meses mas terão de existir ofertas com períodos de fidelização mais curtos.

Tal como informámos em Abril, altura em que o parlamento tinha aprovado um conjunto de mudanças relativas às fidelizações nos pacotes de telecomunicações, o tecto máximo para o período de fidelização nas telecomunicações vai-se manter nos 24 meses mas, a partir de agora, as operadores serão obrigadas a ter ofertas com períodos de fidelização mais curtos e até mesmo pacotes de serviços sem fidelização.

Apesar de se manter o tecto máximo nos 24 meses, as operadoras passam a estar obrigadas a disponibilizar ofertas de seis e 12 meses e até sem fidelização.

Até agora, caso um cliente quisesse cortar o vínculo com determinado serviço ou operadora, era exigido o valor em falta das restantes mensalidades até ao final do prazo contratual. Com as novas regras, além do valor para rescindir o contrato ter de estar previamente indicado à data da assinatura do contrato, o montante não pode ser superior ao valor em falta até ao final do contrato em curso, revela Jornal de Negócios.

Segundo a informação publicada em Diário da República, na base dos cálculos das penalizações a aplicar pelas operadoras passará a constar os custos dos equipamentos, como as boxes ou telefones. E “os encargos para o assinante, decorrentes da resolução do contrato por sua iniciativa, não podem ultrapassar os custos que o fornecedor teve com a instalação da operação, sendo proibida a cobrança de qualquer contrapartida a título indemnizatório ou compensatório”

Relativamente aos contratos realizados por telefone, ficou também definido que passa a ser obrigatório que as gravações sejam mantidas “durante o período de vigência do contrato”. Até agora a lei indicava um o prazo máximo de 12 meses.